A nossa experiente equipa de Impostos trabalha regularmente com instituições financeiras nas suas operações financeiras e matérias fiscais.
Na vossa qualidade de instituição financeira, sociedade de seguros ou sociedade de resseguros multinacional, irão enfrentar uma vasta gama de complexas questões fiscais transfronteiriças, domésticas e locais que exigem soluções inovadoras.
Com anos de experiência, damos regularmente aconselhamento prático a sociedades de serviços financeiros para conseguirem resultados fiscais ótimos para negócios e os seus produtos.
Temos uma vasta experiência no setor segurador e aconselhamos regularmente muitas outras sociedades de serviços financeiros, incluindo bancos, sociedades de corretagem, sociedades financeiras de corretagem, fundos e consultores de investimentos.
A nossa presença global garante que mantemos uma perspetiva global, que vai de par com o mix certo de conhecimento local da matéria. Em consequência, observamos atentamente tendências setoriais e conseguimos prever as vossas necessidades nas várias jurisdições em que operam ou distribuem produtos.
A nossa equipa de Tributação de Serviços Financeiros trabalha para promover os vossos objetivos comerciais globais, colaborando em articulação estreita com os nossos colegas em áreas de prática e jurisdições relacionadas, para proporcionar uma experiência de cliente perfeitamente integrada.
Orgulhamo-nos da nossa capacidade de oferecer uma gama completa de serviços jurídicos, eliminando a necessidade de gerir um projeto partilhado entre diferentes sociedades de advogados em diferentes jurisdições.
Os nossos advogados cobrem o espetro completo de questões fiscais relevantes para operações financeiras domésticas e internacionais. Tal inclui a estruturação de produtos financeiros, fundos de dívida, operações do mercado de capitais de dívida e reestruturações de dívida, cobrindo uma vasta gama de classes de ativos subjacentes, como financiamento da aquisições, imobiliário, infraestruturas e criptoativos.
A nossa experiência recente em matérias financeiras de elevado valor e complexas inclui aconselhamento:
- num leque de complexas questões fiscais estruturais, transacionais e transversais a várias jurisdições relativas à aquisição, estruturação intragrupo, promoção imobiliária e financiamento para uma sociedade de gestão de investimentos; diz respeito a um financiamento transfronteiriço da aquisição e promoção imobiliária de um local de regeneração imobiliária residencial no valor de £230 milhões por um fundo de gestão de investimentos e um conjunto de outros fundos imobiliários e de dívida e dos seus consultores especializados ao longo de um período de 14 meses;
- de um banco alemão e um banco de Singapura no seu financiamento transfronteiriço de uma aquisição estratégica no valor de £280 milhões por um gestor de ativos coreanos e sociedades de investimento coreanas do projeto de promoção imobiliária para uso misto em Londres; trabalhámos com o grupo patrocinador e os seus consultores no tratamento de questões fiscais internacionais cruciais e na gestão do risco;
- de um grupo de investimento no estabelecimento de uma destacada parceria de financiamento e estrutura de financiamento a prazo com uma sociedade de gestão de ativos para conceder crédito ao investimento sénior com um prazo de dois a cinco anos ao mercado de imobiliário comercial do Reino Unido; tendo trabalhado em conjunto com a HMRC (a autoridade tributária e aduaneira) do Reino Unido e as contrapartes respetivas para gerir questões técnicas e riscos fiscais transfronteiriços cruciais no seu financiamento futuro no valor de £1 mil milhões;
- um financiador na criação de um fundo de dívida e no seu empreendimento conjunto subsequente com um fundo imobiliário privado para criar a primeira plataforma de financiamento por dívida no Reino Unido focada exclusivamente no mercado europeu do financiamento de alojamento para estudantes; o aconselhamento cobriu um leque de questões fiscais do Reino Unido e transfronteiriças a respeito da estrutura do fundo, estruturas de capital/financiamento e o empreendimento conjunto.
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