Os nossos advogados especializados em gestão de ativos podem ajudar-vos a desenhar uma estratégia de fundos e a cumprir a regulamentação em todo o mundo.
Quando se trata do complexo quadro regulatório da gestão de ativos, podemos ajudar-vos a desenvolver e executar estratégias de fundos líderes de mercado. Trabalhar com a nossa equipa dedicada de gestão de ativos dar-vos-á acesso a advogados em todo o mundo, que não só vos dão aconselhamento jurídico de alta qualidade, mas também vos ajudam a manterem-se um passo à frente das alterações da regulação, com a orientação estratégica de que precisam para encontrar o vosso caminho nesta complexa área do direito.
Se gerirem, distribuírem ou aconselharem sobre fundos institucionais, de retalho ou de investimento alternativo ou prestarem serviços de consultoria a investidores institucionais e investidores não profissionais, irão beneficiar das décadas de conhecimento em matéria regulatória e cumprimento normativo que possuímos. Trabalhámos com – e para - organismos governamentais e fundos de milhares de milhões de dólares sobre variadas matérias, incluindo procedimentos de aplicação coerciva da lei.
Também podemos ajudar-vos a olhar para o futuro: estamos na vanguarda, aconselhando vários clientes sobre as implicações em termos regulatórios do uso de tecnologias na gestão de ativos, incluindo a aplicação de tecnologia de base de dados distribuída e o impacto em termos regulatórios da negociação de alta frequência.
Sejam quais forem as vossas necessidades nesta área jurídica intrincada e em evolução, podem contar connosco para vos ajudar.
Os nossos advogados têm experiência num vasto espetro da regulação de serviços financeiros, incluindo aconselhamento:
- de sociedades gestoras (incluindo gestores de fundos de investimento alternativo), gestores de investimentos e gestores de investimentos sobre as suas respetivas obrigações regulatórias, contratos (incluindo acordos de nível de serviço), condições de distribuição e comercialização e acordos com acionistas;
- na reorganização do negócio depositário do Reino Unido, da Irlanda e do Luxemburgo de um grande banco e de uma sucursal de uma entidade irlandesa, incluindo aconselhamento no contexto do Reino Unido, da Irlanda e do Luxemburgo, requerimentos à FCA e reformulação de toda a documentação de clientes, incluindo gestão dos registos estrangeiros da maior parte dos clientes do banco na Europa, que eram comercializados em 50 jurisdições globalmente;
- de sociedades gestoras de ativos sobre posturas regulatórias de reguladores de serviços financeiros relativamente a bases de dados distribuídas e criptoativos em 100 jurisdições;
- de um regulador de serviços financeiros europeu na obtenção de aconselhamento sobre a criação de um “laboratório de testes regulatórios” em sete jurisdições;
- de várias instituições financeiras sobre mudança de requisitos de controlo, incluindo fazendo os registos relevantes e, mais recentemente, uma sociedade gestora de investimentos global em 52 países.
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