Os nossos advogados especializados em mobilidade global e imigração vão ajudar a vossa empresa a manter-se flexível e trabalhar estratégica e transversalmente a fronteiras de forma que se possam concentrar no que fazem melhor.
Sabemos que a flexibilidade é muitas vezes crucial para o sucesso comercial. A capacidade de recrutar no estrangeiro rápida e eficazmente em termos de custos ou de deslocar os vossos trabalhadores através do mundo - e em várias jurisdições - pode dar uma vantagem comparativa vital à vossa empresa. Infelizmente, deslocar trabalhadores normalmente significa ter de ultrapassar alguns obstáculos jurídicos difíceis. Requisitos variáveis em termos de vistos e imigração, questões relacionadas com impostos e segurança social, leis do trabalho e planos de remuneração e regalias, todos podem colocar problemas substanciais.
Os nossos advogados especializados em mobilidade global e imigração empresarial estão espalhados pelo mundo e têm experiência no aconselhamento de multinacionais da Fortune 500 e de empresas cotadas integrantes do FTSE sobre a deslocação de trabalhadores numa vasta gama de setores. Vamos ajudar-vos a fazer o mesmo, o mais rápida e eficientemente possível. A nossa abordagem expedita às transferências internacionais ajuda a garantir que os vossos contratos e políticas de quadros executivos são robustas e que todos os requisitos em matéria de planeamento fiscal e comunicações obrigatórias são devidamente tratados.
Também iremos ajudar-vos a desenhar uma estratégia holística para o futuro, de forma que estejam prontos logo que se torne necessário descolocar trabalhadores para um novo mercado. Num ambiente de endurecimento da aplicação das leis sobre imigração, os nossos advogados vão trabalhar convosco para desenhar, implementar e gerir programas de mobilidade global. Iremos guiar-vos através dos obstáculos legais e administrativos de forma que os vossos trabalhadores possam começar a trabalhar imediatamente e ajudar a vossa empresa a prosperar.
Os nossos advogados globais podem ajudar-vos em todos os aspetos do direito da privacidade dos dados e tecnologia. A experiência assinalável neste campo inclui:
- desenho e operacionalização de políticas e procedimentos de resposta a violações para cobrir mais de 24 jurisdições globais, incluindo os 50 estados dos Estados Unidos, Porto Rico, Reino Unido e UE, bem como aconselhamento proativo sobre privacidade e segurança para uma empresa tecnológica cotada da Fortune 50;
- atuação como consultor jurídico norte-americano e internacional em matéria de cibersegurança para uma grande empresa de petróleo e gás da Fortune 50 (incluindo aconselhamento sobre violações e cumprimento normativo global das Diretivas de Segurança relativas à Cibersegurança de Oleodutos e Gasodutos Críticos da TSA (Administração da Segurança dos Transportes)) e como consultor jurídico preferencial em matéria de cibersegurança e privacidade para uma empresa de produtos químicos da Fortune 500, incluindo matérias de privacidade transversais a várias jurisdições relacionadas com a integração de uma empresa recém adquirida nas suas operações globais;
- aconselhamento de sociedades de seguros, sociedades de investimento, bancos e outras sociedades de serviços financeiros e dos seus conselhos de administração relativamente à eficácia e aceitabilidade para efeitos regulatórios dos seus programas e políticas de cibersegurança/privacidade, aos seus lançamentos de produtos novos, à partilha de dados e abordagens à cadeia de fornecedores e a medidas de aplicação coerciva da lei e tratamento das queixas relacionadas, incluindo junto do Departamento de Estado dos Serviços Financeiros de Nova Iorque; Reino Unido, UE, Hong Kong e outros reguladores globais em sede de privacidade e matérias financeiras;
- criação de termos globalizados de tratamento de dados (incluindo para transferências transfronteiriças) para serem utilizados em mais de 35 jurisdições mais os 50 estados dos Estados Unidos e Porto Rico para uma empresa global de financiamento automóvel, e desenvolvimento de abordagens à partilha de dados intragrupo e à avaliação do risco de transferência para clientes nos setores do consumo, tecnologia, ciências da vida e outros;
- aconselhamento de uma instituição financeira sedeada na Ásia-Pacífico em relação às suas obrigações de conservação dos dados e localização em jurisdições de toda a Oceânia, Ásia-Pacífico e Médio Oriente.
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